O presente contrato só é aplicado para clientes que contrataram os serviços de implementação durante o processo comercial. Caso seu plano ou acordo não contemple este serviço adicional, este termo de contratação não se aplica ao seu caso.
Pelo presente instrumento particular de contrato de consultoria, na modalidade de prestação de serviços, na melhor forma de direito, define:
A CATIVA TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS LTDA (Nome fantasia: CATIVA DIGITAL), sediada na Avenida das Américas, nº 555, sala 207, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22631-000, inscrita no CNPJ sob o nº 34.879.633/0001-33, doravante referida como “CATIVA” ou “CONTRATADA”, disponibilizará profissionais habilitados para prestação de serviços de consultoria estratégica para implementação de comunidade digital, de acordo com os termos e cláusulas apresentadas neste instrumento, para a parte signatária deste contrato, doravante referida como “CLIENTE” ou “CONTRATANTE”.
A CATIVA realizará o contrato sob regime legal de prestação serviços de consultoria denominados COMMUNITY LAUNCH, disponibilizando profissionais especialistas pelo prazo de 30 dias para imersão e desenvolvimento estratégico de comunidade, com entrega em formato de reuniões semanais, em favor do CLIENTE, conforme cláusulas comerciais presentes deste contrato.
1.1. Os serviços serão prestados com total autonomia por parte da CATIVA e sem pessoalidade dos consultores envolvidos diretamente no atendimento ao CLIENTE.
1.2. Da mesma forma, o CLIENTE poderá contratar outros profissionais ou empresas para prestar os mesmos serviços, sem qualquer exclusividade da CATIVA, desde que não haja compartilhamento de materiais e templates protegidos por propriedade intelectual.
1.3. Apesar de a Cativa empenhar seus melhores esforços para o cumprimento do cronograma proposto na reunião de kickoff, o cliente declara ciência e concordância de que é de sua exclusiva responsabilidade manter as entregas e decisões do crograma em dia e que, em caso de atrasos, a CONTRATADA não tem a obrigação de estender o prazo de 30 dias do seu time disponível para seu projeto, ainda que hajam etapas pendentes.
O escopo do contrato de serviço contempla:
Este contrato não contempla:
O time de especialistas da Cativa ficará disponível para o projeto por até 30 dias, realizando entregas semanais através de reuniões, respeitando o cronograma proposto na reunião de kickoff. Cabe ao cliente tirar o melhor proveito deste período mantendo suas decisões e entregas dentro do prazo proposto pelo cronograma. O eventual atraso de entregas ou decisões por parte do cliente não obrigam a CONTRATADA a estender o prazo de prestação de serviços sob nenhuma hipótese. Qualquer exceção a essa regra deve ser considerada mera liberalidade ou consessão voluntária, mas não obirgação contratual. Após o período de implantação de 30 dias, o cliente entra em fase de produção e passará a ser atendido pelo time de suporte e sucesso do cliente.
O time de especialistas da Cativa ficará disponível para o projeto por até 30 dias, realizando entregas semanais através de reuniões, respeitando o cronograma proposto na reunião de kickoff. Cabe ao cliente tirar o melhor proveito deste período mantendo suas decisões e entregas dentro do prazo proposto pelo cronograma. O eventual atraso de entregas ou decisões por parte do cliente não obrigam a CONTRATADA a estender o prazo de prestação de serviços sob nenhuma hipótese. Qualquer exceção a essa regra deve ser considerada mera liberalidade ou consessão voluntária, mas não obirgação contratual. Após o período de implantação de 30 dias, o cliente entra em fase de produção e passará a ser atendido pelo time de suporte e sucesso do cliente.
O valor total cobrado bem como a forma de pagamento pelos serviços prestados deve ser mencionado em proposta comercial ou constar no documento de Termo de Contratação;
1.1. A remuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, securitários e outros não nominados.
1.2. O CLIENTE providenciará os recursos humanos para a realização dos serviços operacionais relacionados às atividades deste serviço.
1.3. O não cumprimento do pagamento acarretará em multa de 5% ao mês sobre o valor da parcela em atraso.
1.4. O presente contrato não implica em qualquer vínculo empregatício da CATIVA pelos serviços prestados ao CLIENTE.
Fica estabelecido que o relacionamento entre CLIENTE e CATIVA, visando resguardar responsabilidades, será normalmente pela forma escrita, através de consultas e respostas.
O CLIENTE se compromete a fornecer à CATIVA, através de seus correspondentes, dados e informações a respeito do produto ou serviço a ser implementado, informações essas enviadas por e-mail, no endereço atendimento@cativa.digital, ou por reunião agendada previamente entre o CLIENTE e a CATIVA ou ainda por meio de grupos de aplicativos de mensagem.
As informações fornecidas pelo CLIENTE e(ou) seu preposto são de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, respondendo perante consumidores, autoridades, CONAR – Conselho Nacional de Auto Regulamentação Publicitária e terceiros pela qualidade, autenticidade e legalidade dos dados e informações divulgadas nas peças que serão produzidas pela CATIVA com base nas informações fornecidas.
São obrigações exclusivas da CATIVA:
São obrigações exclusivas do CLIENTE:
Toda informação cedida pelo CLIENTE para a CATIVA durante a prestação de serviços no âmbito de modelos empresariais, negócios, margens financeiras, custos operacionais e demais aspectos sensíveis ao negócio serão consideradas informações confidenciais e estarão protegidas de acordo com a legislação vigente. Através de meios estatísticos, a CATIVA terá o direito de mencionar para outros clientes resultados gerados por seus serviços pela entrega do presente escopo.
O presente contrato será rescindido de pleno direito nos seguintes casos:
Elegem as partes o foro da Comarca do Rio de Janeiro – RJ, para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
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