Termos de contratação

Serviços de implementação de comunidade

Termos de contratação Serviço de implementação (IS)

Contrato particular de prestação de serviços de consultoria para clientes que contrataram adicionamelente os serviços de implementação

O presente contrato só é aplicado para clientes que contrataram os serviços de implementação durante o processo comercial. Caso seu plano ou acordo não contemple este serviço adicional, este termo de contratação não se aplica ao seu caso.

 

Pelo presente instrumento particular de contrato de consultoria, na modalidade de prestação de serviços, na melhor forma de direito, define:

 

A CATIVA TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS LTDA (Nome fantasia: CATIVA DIGITAL), sediada na Avenida das Américas, nº 555, sala 207, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22631-000, inscrita no CNPJ sob o nº 34.879.633/0001-33, doravante referida como “CATIVA” ou “CONTRATADA”, disponibilizará profissionais habilitados para prestação de serviços de consultoria estratégica para implementação de comunidade digital, de acordo com os termos e cláusulas apresentadas neste instrumento, para a parte signatária deste contrato, doravante referida como “CLIENTE” ou “CONTRATANTE”.

1. Do Objeto

A CATIVA realizará o contrato sob regime legal de prestação serviços de consultoria denominados COMMUNITY LAUNCH, disponibilizando profissionais especialistas pelo prazo de 30 dias para imersão e desenvolvimento estratégico de comunidade, com entrega em formato de reuniões semanais, em favor do CLIENTE, conforme cláusulas comerciais presentes deste contrato. 

 

1.1. Os serviços serão prestados com total autonomia por parte da CATIVA e sem pessoalidade dos consultores envolvidos diretamente no atendimento ao CLIENTE.

 

1.2. Da mesma forma, o CLIENTE poderá contratar outros profissionais ou empresas para prestar os mesmos serviços, sem qualquer exclusividade da CATIVA, desde que não haja compartilhamento de materiais e templates protegidos por propriedade intelectual.

 

1.3. Apesar de a Cativa empenhar seus melhores esforços para o cumprimento do cronograma proposto na reunião de kickoff, o cliente declara ciência e concordância de que é de sua exclusiva responsabilidade manter as entregas e decisões do crograma em dia e que, em caso de atrasos, a CONTRATADA não tem a obrigação de estender o prazo de 30 dias do seu time disponível para seu projeto, ainda que hajam etapas pendentes.

2. Do Escopo

O escopo do contrato de serviço contempla: 

  • Reunião estratégica para coleta de dados;
  • Reunião estratégica para aprovação do plano de ação;
  • Estruturação dos espaços da comunidade;
  • Implementação de design para os espaços e programa de selos.
  • Implementação de envio automático de notificações cíclicas para clientes com conta na Make.com;
  • Lançamento da Comunidade Mínima Viável;
  • Acompanhamento e homologação;
  • Mentoria para melhorias e produtização da jornada da comunidade;
  • Integrações com checkouts externos compatíveis para admitir e banir membros automaticamente (consulte a disponibilidade da sua plataforma favorita).

 

Este contrato não contempla: 

  • Integrações com plataformas de terceiros que não tenham sido previamente acordadas em proposta à parte.
  • Mais de 02 revisões desenvolvimento de artes, materiais visuais e redação de notificações;
  • Criação de campanhas de lançamento;
  • Gestão da comunidade;
  • Criação de conteúdo;
  • Implementação dos fluxos definidos de produtização da comunidade;
  • Migração de conteúdos, cursos e demais mídiais ou materiais pré-existentes em outros canais.

 

3. Do Prazo

O time de especialistas da Cativa ficará disponível para o projeto por até 30 dias, realizando entregas semanais através de reuniões, respeitando o cronograma proposto na reunião de kickoff. Cabe ao cliente tirar o melhor proveito deste período mantendo suas decisões e entregas dentro do prazo proposto pelo cronograma. O eventual atraso de entregas ou decisões por parte do cliente não obrigam a CONTRATADA a estender o prazo de prestação de serviços sob nenhuma hipótese. Qualquer exceção a essa regra deve ser considerada mera liberalidade ou consessão voluntária, mas não obirgação contratual. Após o período de implantação de 30 dias, o cliente entra em fase de produção e passará a ser atendido pelo time de suporte e sucesso do cliente. 

3. Do Prazo

O time de especialistas da Cativa ficará disponível para o projeto por até 30 dias, realizando entregas semanais através de reuniões, respeitando o cronograma proposto na reunião de kickoff. Cabe ao cliente tirar o melhor proveito deste período mantendo suas decisões e entregas dentro do prazo proposto pelo cronograma. O eventual atraso de entregas ou decisões por parte do cliente não obrigam a CONTRATADA a estender o prazo de prestação de serviços sob nenhuma hipótese. Qualquer exceção a essa regra deve ser considerada mera liberalidade ou consessão voluntária, mas não obirgação contratual. Após o período de implantação de 30 dias, o cliente entra em fase de produção e passará a ser atendido pelo time de suporte e sucesso do cliente. 

4. Remuneração

O valor total cobrado bem como a forma de pagamento pelos serviços prestados deve ser mencionado em proposta comercial ou constar no documento de Termo de Contratação;

 

1.1. A remuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, securitários e outros não nominados.

1.2. O CLIENTE providenciará os recursos humanos para a realização dos serviços operacionais relacionados às atividades deste serviço.

 

1.3. O não cumprimento do pagamento acarretará em multa de 5% ao mês sobre o valor da parcela em atraso.

 

1.4. O presente contrato não implica em qualquer vínculo empregatício da CATIVA pelos serviços prestados ao CLIENTE.

5. Obrigações

 

Fica estabelecido que o relacionamento entre CLIENTE e CATIVA, visando resguardar responsabilidades, será normalmente pela forma escrita, através de consultas e respostas.

 

O CLIENTE se compromete a fornecer à CATIVA, através de seus correspondentes, dados e informações a respeito do produto ou serviço a ser implementado, informações essas enviadas por e-mail, no endereço atendimento@cativa.digital, ou por reunião agendada previamente entre o CLIENTE e a CATIVA ou ainda por meio de grupos de aplicativos de mensagem.

 

As informações fornecidas pelo CLIENTE e(ou) seu preposto são de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, respondendo perante consumidores, autoridades, CONAR – Conselho Nacional de Auto Regulamentação Publicitária e terceiros pela qualidade, autenticidade e legalidade dos dados e informações divulgadas nas peças que serão produzidas pela CATIVA com base nas informações fornecidas.

 

São obrigações exclusivas da CATIVA:

  1. Prestar os serviços contratados na forma e modo ajustados, dentro das normas, especificações técnicas e legislação vigente;
  2. Executar os serviços contratados utilizando as melhores práticas visando atingir o melhor resultado;
  3. O pagamento da remuneração de seus empregados/prepostos, sendo responsável por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, além dos impostos, taxas, obrigações e afins, que venham a ser reclamados ou tornados obrigatórios em decorrência das obrigações assumidas neste contrato;
  4. A responsabilidade única e exclusiva por qualquer espécie de indenização pleiteada por seus empregados/prepostos, principalmente no tocante a reclamações trabalhistas e acidentes do trabalho;
  5. O cumprimento de todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos serviços aqui contratados, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmos;

São obrigações exclusivas do CLIENTE:

  1. Efetuar o pagamento na forma e modo aprazados;
  2. Comunicar a CATIVA sobre as reclamações feitas contra seus empregados/prepostos;
  3. Fornecer à CATIVA a documentação solicitada, executar os trabalhos de maneira criteriosa na forma de orientações escritas que serão encaminhadas.
  4. Fornecer imagens, vídeos e demais materiais proprietários sempre que solicitado, garantindo sempre a conformidade de uso em relação aos direitos autorais;
  5. Responder às demandas da CATIVA dentro dos prazos e cronogramas combinados, declarando ciência de que, em caso de atrasos, as entregas da prestação de serviços serão comprometidas;
  6. Oferecer acesso administrativo a ferramentas e plataformas integráveis a COMUNIDADE, de modo a possibilitar a plena atuação da CATIVA, se responsabilizando pelos custos dos serviços escolhidos quando necessário;
  7. Disponibilizar agenda para reuniões semanais  com os decisores do projeto para  alinhamento e aprovação;

6. Informações confidenciais

Toda informação cedida pelo CLIENTE para a CATIVA durante a prestação de serviços no âmbito de modelos empresariais, negócios, margens financeiras, custos operacionais e demais aspectos sensíveis ao negócio serão consideradas informações confidenciais e estarão protegidas de acordo com a legislação vigente. Através de meios estatísticos, a CATIVA terá o direito de mencionar para outros clientes resultados gerados por seus serviços pela entrega do presente escopo.

7. Disposições gerais

  1. Os serviços estabelecidos por este instrumento não possuem qualquer vinculação trabalhista com o CLIENTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CATIVA quaisquer relações legais com o pessoal necessário à execução dos serviços, possuindo este contrato um cunho independente e devendo a CATIVA manter em ordem as obrigações previdenciárias decorrentes da vinculação, assumindo responsabilidade integral e exclusiva quanto aos salários e demais encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados/prepostos, principalmente com relação a possíveis reclamatórias trabalhistas, não existindo solidariedade entre CLIENTE e a CATIVA;
  2. As alterações de valores que venham a ser discutidos e aprovados pelas partes, deverão preferencialmente ser objeto de Termo Aditivo,  mas não anulando a validade de autorizações por meio tácito dos prepostos do CLIENTE;
  3. É expressamente vedado à CATIVA a utilização de trabalhadores menores, púberes e impúberes, para a prestação dos serviços.
  4. O CLIENTE concorda que as reuniões de alinhamento acontecerão via online através de videoconferência;
  5. Cabe a CATIVA, seus funcionários e prepostos, zelar e proteger toda informação confidencial cedida durante a prestação de serviços referente ao negócio do CLIENTE;
  6. A CATIVA não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CLIENTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular.
  7. Não é obrigação da CATIVA manter backup do material desenvolvido após a entrega formal para o CLIENTE, não assumindo qualquer responsabilidade por eventuais perdas de material posteriores a entrega do projeto;

8. Recisão

O presente contrato será rescindido de pleno direito nos seguintes casos:

  1. Por insolvência, impetração ou solicitação de concordata ou falência de qualquer uma das partes;
  2. O não cumprimento das obrigações listadas na cláusula quinta do presente instrumento;
  3. Inadimplemento contratual, no total ou em parte, sem qualquer indenização devida à parte inadimplente, mantendo-se sujeita a cobrança pela via judicial competente e órgãos de proteção de crédito.

9. Foro

Elegem as partes o foro da Comarca do Rio de Janeiro – RJ, para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.

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